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Taxas de residência no Japão a partir de 1 de outubro de 2026: valores, pagamento, reduções e isenções

Para pedidos aceitos a partir de 1 de outubro de 2026, alterações de status e prorrogações custam ¥10.000–¥75.000 no balcão ou um total de ¥10.330–¥65.550 online, incluindo a tarifa de pagamento. O valor depende do período concedido.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO · 2026-09-137 MIN DE LEITURAFONTE · AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO

Para pedidos aceitos a partir de 1 de outubro de 2026, alterações de status e prorrogações custam ¥10.000–¥75.000 no balcão ou um total de ¥10.330–¥65.550 online, incluindo a tarifa de pagamento. O valor depende do período concedido.

Em todas as faixas superiores a três meses, o pedido online custa menos, mesmo com a tarifa de pagamento. Para três meses ou menos, o balcão custa ¥10.000 e o total online é ¥10.330.

Em vigor a partir de 1.º de outubro de 2026. A nova tabela será aplicada somente aos pedidos aceitos nessa data ou depois dela. Um pedido aceito até 30 de setembro de 2026 permanecerá sujeito à tabela antiga, mesmo que a aprovação ocorra posteriormente.

Quem será afetado

A revisão abrange residentes estrangeiros que recebam autorização para:

  • Alterar o status de residência
  • Prorrogar o período de permanência
  • Obter residência permanente

A tabela baseada no período, apresentada abaixo, aplica-se a alterações de status e prorrogações. A taxa será calculada de acordo com o período concedido pela Imigração, em vez de um valor único para todos os casos.

O que muda nas alterações de status e prorrogações

Período de permanência concedidoTaxa no balcãoTaxa governamental onlineTarifa do serviço onlineTotal online
3 meses ou menos¥10.000¥10.000¥330¥10.330
Mais de 3 meses, até 6 meses¥18.000¥15.000¥330¥15.330
Mais de 6 meses, mas menos de 1 ano¥25.000¥21.000¥330¥21.330
Exatamente 1 ano¥33.000¥27.000¥330¥27.330
Mais de 1 ano, mas menos de 3 anos¥48.000¥42.000¥330¥42.330
3 anos ou mais, mas menos de 5 anos¥64.000¥56.000¥550¥56.550
5 anos ou mais¥75.000¥65.000¥550¥65.550

A taxa governamental online é ¥27.000 para um ano e ¥42.000 para mais de um ano, mas menos de três anos. A tarifa de pagamento é ¥330 abaixo de três anos e ¥550 a partir de três anos. Para alterações/prorrogações online aceitas até 30 de setembro de 2026, mantém-se a taxa antiga de ¥5.500.

A residência permanente tem uma taxa separada de ¥200.000 para pedidos aceitos a partir de 1 de outubro de 2026. A tabela por período aplica-se apenas a alterações e prorrogações. ISA.

Quanto custarão os outros procedimentos online

As taxas governamentais dos procedimentos seguintes não serão alteradas, mas os requerentes online pagarão uma taxa de processamento adicional de ¥220:

ProcedimentoTaxa governamentalTaxa de processamentoPagamento online total
Autorização de reentrada única¥3,500¥220¥3,720
Autorização de reentrada múltipla¥6,500¥220¥6,720
Certificado de emprego autorizado¥1,600¥220¥1,820

A taxa de processamento é a mesma, quer escolha pagar numa loja de conveniência ou através de um serviço bancário. Algumas lojas de conveniência não disponibilizarão este serviço.

A data-limite que realmente importa

A data determinante é aquela em que a Imigração aceita o pedido, e não a data em que aprova o caso ou emite o resultado.

  • Aceito até 30 de setembro de 2026: aplica-se a taxa antiga.
  • Aceito em 1.º de outubro de 2026 ou depois: aplica-se a taxa revisada.
  • Aprovado depois de 1.º de outubro, mas aceito antes dessa data: a taxa antiga continua aplicável.

Se o seu pedido tiver sido aceite até 30 de setembro de 2026, continuará sujeito às regras antigas e terá de pagar com selos fiscais — mesmo que a autorização ou emissão ocorra depois de 1 de outubro.

Consulte o email que apresenta o seu (número provisório de receção do pedido) ou (número de receção do pedido).

A questão do pagamento online

Para pedidos online aceitos a partir de 1.º de outubro, o pagamento deixará de ser feito por meio de selos fiscais. O pagamento será realizado através da empresa contratada indicada pela Agência de Serviços de Imigração, usando:

  • Pagamento em loja de conveniência
  • Pagamento bancário
  • Internet banking, caso queira pagar sem dinheiro em espécie

Cartões de crédito e pagamentos por código QR não serão aceitos. A tarifa separada da empresa contratada já está incluída nos totais online apresentados acima.

Como funcionará o pagamento

  1. A Imigração envia o email de conclusão da análise.
  2. É enviado um email de pagamento separado para o endereço registado no sistema online.
  3. Esse email apresenta o montante devido e inclui a ligação para pagamento.
  4. O pagamento é efetuado através de uma loja de conveniência ou de um serviço bancário compatível.

Não será enviado pelo correio qualquer aviso de pagamento em papel.

Cuidado com golpes de pagamento. As instruções legítimas para o pagamento online serão enviadas exclusivamente por no-reply@service-dgft.com. Não abra links de pagamento nem envie dinheiro em resposta a mensagens de outros endereços.

Se você apresentar o pedido em um balcão da Imigração

Os pedidos apresentados no balcão continuarão usando selos fiscais ().

O valor necessário será indicado no cartão-postal enviado quando o resultado estiver pronto. A Imigração alerta que lojas e lojas de conveniência localizadas dentro de suas unidades podem ter estoques limitados dos valores de selos necessários conforme a nova tabela com várias faixas.

Se possível, compre antecipadamente os selos necessários em uma agência dos correios de grande porte e leve-os ao retirar o resultado. Os selos fiscais devem ser comprados com dinheiro em espécie, e a Imigração solicita que os requerentes usem uma combinação com a menor quantidade possível de selos.

Se você não puder pagar a taxa integral

Poderá ser concedida uma redução da taxa se estas duas condições forem cumpridas:

  • Considera-se que enfrenta dificuldades financeiras comparáveis às de uma pessoa que necessita de proteção ao abrigo da Lei de Assistência Pública do Japão.
  • As suas circunstâncias exigem consideração humanitária.

A Agência de Serviços de Imigração dispõe de orientações separadas que descrevem os tipos de casos que deverão ser abrangidos pela medida de redução. A elegibilidade continua, contudo, a ser apresentada como algo que poderá ser concedido, e não como um direito automático baseado apenas em baixos rendimentos.

No caso da residência permanente, o âmbito é mais limitado. A aplicação da taxa reduzida restringe-se a categorias familiares específicas, incluindo cônjuges ou filhos de:

  • Cidadãos japoneses
  • Residentes permanentes
  • Residentes permanentes especiais

As taxas reduzidas são:

  • ¥10.000 para alteração de status
  • ¥10.000 para prorrogação da permanência
  • ¥20.000 para residência permanente

Em alguns casos, ainda poderá ser acrescentada uma taxa separada pela emissão de um cartão de residência específico ().

Não faça o pedido online se estiver solicitando uma redução. O sistema online de pedidos de residência não pode processar taxas reduzidas. Você deverá apresentar o pedido em um balcão e fornecer documentos comprobatórios. Os requisitos detalhados de comprovação ainda não foram anunciados.

Quem pode beneficiar de uma isenção total

A isenção total da taxa está disponível apenas para casos específicos relacionados com atividades diplomáticas, oficiais e designadas:

  1. Uma pessoa que altere o seu estatuto para Diplomata ou Oficial.
  2. Uma pessoa que já tenha o estatuto Oficial e obtenha uma prorrogação.
  3. Uma pessoa que altere o seu estatuto para Atividades Designadas a fim de exercer trabalho especialmente designado como:
    • funcionário do escritório no Japão da Associação de Relações Taiwan-Japão, ou familiar que pertença ao mesmo agregado familiar; ou
    • funcionário da Missão-Geral da Palestina no Japão, ou familiar que pertença ao mesmo agregado familiar.
  4. Uma pessoa que já tenha o estatuto de Atividades Designadas para uma dessas atividades especialmente designadas e obtenha uma prorrogação.

Estas categorias de isenção são extremamente específicas. Não criam uma isenção geral de taxas para estudantes, trabalhadores, dependentes ou requerentes comuns de residência permanente.

Fontes: Agência de Serviços de Imigração — Revisão das taxas de autorização de residência a partir de 1.º de outubro de 2026

ISA — online fees · ISA — counter fees · ISA — fee relief

Perguntas frequentes

As novas taxas se aplicam se meu pedido tiver sido apresentado antes de 1.º de outubro de 2026?+

Não, desde que ele tenha sido aceito até 30 de setembro de 2026. A tabela antiga será aplicada mesmo que a Imigração aprove o pedido em 1.º de outubro ou depois dessa data.

Quanto custará uma alteração de status ou prorrogação a partir de 1.º de outubro de 2026?+

Para pedidos aceitos a partir de 1 de outubro de 2026, alterações de status e prorrogações custam ¥10.000–¥75.000 no balcão ou um total de ¥10.330–¥65.550 online, incluindo a tarifa de pagamento. O valor depende do período concedido.

Posso fazer o pedido online se precisar de uma taxa reduzida?+

Não. O sistema online não permite reduções de taxas. Você deverá apresentar o pedido em um balcão da Imigração e fornecer documentos que demonstrem que pode ser elegível.