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Alterações à Lei de Imigração do Japão de 2026: o JESTA está a chegar, e os tetos das taxas vão aumentar

O Japão promulgou uma alteração à lei de imigração de 2026 que cria o JESTA, um sistema eletrónico de autorização de viagem, e aumenta os limites máximos legais de certas taxas de procedimentos de residência — mas a página da ISA ainda não indica datas de início de funcionamento nem novos valores de taxas.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO · 2026-06-223 MIN DE LEITURAFONTE · AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO

O Japão aprovou uma alteração à lei de imigração de 2026 que é relevante tanto para visitantes como para residentes: cria o JESTA, um sistema eletrónico de autorização de viagem, e aumenta o limite legal de algumas taxas de procedimentos de imigração.

As datas-chave são 29 de maio de 2026 e 5 de junho de 2026 — mas estas não são o mesmo que uma data de lançamento do JESTA ou uma data de início de alteração das taxas.

Nota de cronologia: a alteração foi aprovada em 29 de maio de 2026 e promulgada em 5 de junho de 2026. A página da ISA não anuncia quando o JESTA começará a funcionar, quando serão aceites pedidos, nem os novos valores efetivos das taxas.

Quem é afetado

Dois grupos devem prestar atenção.

Em primeiro lugar, as pessoas que viajam para o Japão poderão vir a ser afetadas pelo JESTA (), um novo sistema eletrónico de autorização de viagem. A página oficial confirma que o sistema está a ser criado, mas ainda não fornece os detalhes práticos de que os viajantes precisam antes de uma viagem.

Em segundo lugar, os residentes estrangeiros no Japão poderão ser afetados por limites máximos de taxas mais elevados para procedimentos como a autorização para alterar o estatuto de residência. A página diz que a alteração aumenta os valores máximos que podem ser cobrados, mas não publica as taxas efetivamente revistas.

O que muda

A alteração de 2026 abrange dois pontos principais:

  • criação do JESTA, o sistema eletrónico de autorização de viagem do Japão
  • aumento dos limites máximos das taxas de certos procedimentos de residência, incluindo a autorização para alterar o estatuto de residência

Trata-se de uma atualização do enquadramento jurídico. Ainda não é um manual completo para utilizadores.

A ressalva

Não interprete “promulgada em 5 de junho de 2026” como “o JESTA começa em 5 de junho” ou “as novas taxas aplicam-se a partir de 5 de junho.” A fonte da ISA indicada não diz isso.

Essa distinção é importante. As alterações em matéria de imigração muitas vezes envolvem várias datas separadas:

  • lei aprovada pela Dieta
  • lei promulgada
  • data de entrada em vigor
  • data de início operacional
  • data de início de aceitação de pedidos
  • entrada em vigor da tabela de taxas efetivas

Apenas as duas primeiras são indicadas na página da ISA citada.

O que deve fazer agora

Se está a planear viajar para o Japão, continue a acompanhar os detalhes oficiais de funcionamento do JESTA antes de assumir que é exigida qualquer nova submissão antes da viagem.

Se está no Japão e planeia um procedimento de residência — especialmente uma alteração de estatuto — preveja no seu orçamento a possibilidade de as taxas aumentarem, mas não se baseie em valores não oficiais até que a ISA publique os montantes efetivos e a data de início.

A conclusão prática: a lei avançou, mas as regras voltadas para os utilizadores ainda não foram totalmente publicadas.

Sources: ISA — alterações à Lei de Controlo da Imigração de 2026

Perguntas frequentes

O JESTA já está em funcionamento?+

A página oficial da ISA diz que a alteração de 2026 cria o JESTA, mas não indica uma data de início de funcionamento na página citada. Não trate a promulgação como a data a partir da qual tem de começar a apresentar pedidos.

As taxas dos pedidos de imigração já estão mais altas?+

A alteração aumenta os limites máximos legais de taxas como a autorização para alterar o estatuto de residência, mas a página da ISA citada não lista os novos valores a pagar nem a data em que serão aplicados.

O que aconteceu em 29 de maio e 5 de junho de 2026?+

O projeto de alteração foi aprovado na 221.ª sessão extraordinária da Dieta em 29 de maio de 2026 e foi promulgado em 5 de junho de 2026 como Lei n.º 32 de 2026.