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Visto de Procura de Emprego no Japão para Recém-Graduados (2026)

Saiba quem se qualifica para o estatuto de residência de Atividades Designadas para procura de emprego após a graduação no Japão, quais são os documentos exigidos, as regras de renovação e a autorização para trabalho a tempo parcial.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO · 2026-07-2510 MIN DE LEITURAFONTE · AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO

A via de procura de emprego destinada a recém-graduados internacionais elegíveis no Japão é o estatuto de residência de Atividades Designadas, (tokutei katsudō). Este permite que os graduados que começaram a procurar emprego antes da graduação permaneçam inicialmente por seis meses, com uma possível renovação até ao máximo total de um ano pela via padrão descrita pela Agência de Serviços de Imigração.

Esta é a opção normalmente designada por “visto de procura de emprego no Japão para recém-graduados” ou pela expressão de pesquisa japonesa (ryūgaku sotsugyō-go shūshoku katsudō tokutei katsudō). Não se trata de uma autorização geral de trabalho: a sua finalidade principal é permitir a continuação de uma procura genuína de emprego após a graduação.

O que permite o estatuto de Atividades Designadas para procura de emprego

Normalmente, os estudantes internacionais solicitam a alteração do estatuto de Estudante, (ryūgaku), para Atividades Designadas quando concluem os estudos, mas ainda não conseguiram emprego. A categoria oficial destina-se especificamente à continuação da procura de emprego iniciada antes da graduação, e não ao início de uma procura inteiramente nova após a conclusão dos estudos de acordo com as regras de elegibilidade.

O pedido não se baseia apenas na posse de um diploma. A recomendação da sua antiga instituição de ensino, a continuidade da procura de emprego, os seus meios de subsistência e o seu histórico de residência são relevantes para o pedido.

Apresente o pedido sem demora quando as suas atividades mudarem. A Agência de Serviços de Imigração alerta que a falta de exercício da atividade autorizada pelo seu estatuto atual pode causar problemas relacionados com o estatuto de residência.

Quem é elegível?

A via principal abrange graduados que possuíam o estatuto de Estudante enquanto frequentavam uma universidade ou escola profissional japonesa elegível. Deve pretender continuar uma procura de emprego que já realizava antes da graduação.

Graduados de universidades e outras instituições de ensino superior

Os graduados universitários elegíveis incluem os graduados de universidades japonesas ao abrigo da Lei de Educação Escolar, incluindo faculdades de curta duração e escolas de pós-graduação. Os graduados de institutos superiores de tecnologia recebem tratamento semelhante, mas estudantes sem obtenção de grau, alunos ouvintes, alunos ouvintes com créditos e estudantes de investigação estão excluídos desta categoria universitária segundo as definições oficiais de elegibilidade.

Normalmente, um candidato universitário precisa de:

  • Um certificado de graduação ou uma cópia do diploma
  • Uma recomendação da universidade
  • Documentos que demonstrem a continuidade da procura de emprego
  • Comprovativos da capacidade para cobrir as despesas de subsistência

Graduados de escolas profissionais

A elegibilidade dos graduados de escolas profissionais é mais específica do que a simples conclusão de qualquer curso. Os graduados de um curso avançado devem ter estudado conteúdos relacionados com atividades abrangidas por um estatuto de trabalho, enquanto os graduados de um curso especializado devem ter obtido o título (senmonshi), ou “Especialista”, e também demonstrar que os seus estudos estão relacionados com um estatuto de trabalho, como Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais conforme especificado pela Agência de Serviços de Imigração.

Estes candidatos precisam de apresentar registos académicos que demonstrem o que estudaram. Por conseguinte, a imigração solicita um documento de graduação, o histórico escolar, uma recomendação, comprovativos da procura de emprego em curso e documentos que expliquem o conteúdo do curso.

Existe uma exceção separada para determinados graduados de instituições de língua japonesa que já possuam uma licenciatura ou grau superior de uma universidade estrangeira. Tanto o graduado como a instituição de língua japonesa devem cumprir condições oficiais adicionais, pelo que esta opção não deve ser considerada a via padrão para universidades ou escolas profissionais.

Durante quanto tempo pode permanecer?

O período padrão após a graduação é de seis meses. Se continuar elegível e mantiver a procura de emprego, pode ser concedida uma renovação, elevando o máximo normal para um ano após a graduação ao abrigo do regime de procura de emprego durante o primeiro ano.

A renovação não é simplesmente uma prorrogação para continuar no Japão. A lista de documentos para renovação volta a exigir uma recomendação da sua antiga instituição, comprovativos de que continua à procura de emprego e comprovativos de meios financeiros indicados na página oficial do pedido.

Um regime separado pode permitir a participação, durante o segundo ano após a graduação, num projeto elegível de apoio ao emprego administrado por uma autoridade local. Este exige a participação num projeto qualificado, uma certificação da autoridade local, condições de residência aceitáveis e um processo separado de Atividades Designadas; não faz parte da via padrão de um ano explicada nas orientações oficiais.

Etapas do pedido e lista de documentos

1. Peça uma recomendação à sua instituição de ensino

Contacte a sua universidade ou escola profissional antes da graduação e explique que pretende continuar à procura de emprego no Japão. A recomendação da instituição está incluída na lista de documentos do pedido e também volta a ser exigida para a renovação.

O pedido pode ser apresentado antes da graduação se tiver a recomendação, um certificado de graduação prevista e os restantes documentos exigidos. A cópia do diploma ou o certificado de graduação terá então de ser apresentado quando a alteração do estatuto for concedida de acordo com as notas oficiais de apresentação.

2. Prepare os documentos comuns

Os documentos comuns para a alteração do estatuto são:

  • Requerimento de Alteração do Estatuto de Residência
  • Fotografia que cumpra o formato especificado
  • Passaporte e cartão de residência
  • Documentos que demonstrem como serão pagas as suas despesas no Japão
  • Se outra pessoa o sustentar, comprovativos da capacidade financeira dessa pessoa e uma explicação do acordo de apoio

Os graduados universitários devem acrescentar o diploma ou certificado de graduação, a recomendação da instituição e comprovativos da continuidade da procura de emprego. Os candidatos provenientes de escolas profissionais também devem fornecer o certificado aplicável do título de Especialista, o histórico escolar e materiais detalhados sobre o curso indicados por categoria de candidato.

3. Verifique as datas dos documentos e as traduções

Em geral, os certificados emitidos no Japão devem ter sido emitidos nos três meses anteriores. Qualquer documento elaborado noutro idioma deve ser acompanhado por uma tradução para japonês de acordo com as advertências relativas ao pedido.

A imigração pode solicitar documentos adicionais durante a análise. Guarde cópias do pedido e dos comprovativos apresentados, sobretudo dos documentos que possam ser difíceis de obter novamente.

4. Apresente o pedido de alteração do estatuto

Os formulários estão disponíveis na página oficial do pedido e nos departamentos regionais de imigração. Apresente um pedido completo para a atividade que pretende exercer; a falta de documentos pode atrasar significativamente a análise ou resultar numa decisão desfavorável de acordo com as orientações oficiais de apresentação.

5. Prepare-se continuamente para a renovação

Não espere até ao momento da renovação para reconstruir o seu histórico de procura de emprego. Mantenha os seus registos organizados ao longo do período inicial e continue em contacto com a instituição que emitiu a recomendação.

Comprovativos da continuidade da procura de emprego

A lista oficial de documentos exige materiais que demonstrem claramente que continua à procura de emprego, tanto para a alteração inicial do estatuto como para a renovação conforme indicado nos requisitos do pedido. A lista publicada não determina um formato único e exclusivo de comprovativo, pelo que deve utilizar registos que demonstrem claramente uma atividade real e contínua.

Os comprovativos práticos podem incluir:

  • Confirmações de candidaturas a empregos
  • E-mails ou mensagens trocados com empregadores
  • Convites, calendários e resultados de entrevistas
  • Registos de consultas em centros de orientação profissional
  • Inscrições em feiras de emprego ou eventos de recrutamento
  • Notas que demonstrem ações de acompanhamento das candidaturas

Um registo cronológico simples pode facilitar a compreensão destes materiais. Registe o empregador, o cargo, a atividade de candidatura ou entrevista, o resultado e a ação seguinte, e guarde o e-mail ou documento relacionado.

Uma coleção de anúncios de emprego não demonstra que apresentou uma candidatura. Dê prioridade a registos datados que o relacionem pessoalmente com candidaturas, entrevistas, comunicações de empregadores ou apoio de centros de orientação profissional.

Pode trabalhar a tempo parcial?

É possível trabalhar a tempo parcial, mas isso exige uma Autorização para Exercer Atividade Diferente da Permitida pelo Estatuto de Residência, (shikakugai katsudō kyoka). Se os requisitos forem cumpridos e a autorização for concedida, o limite normal é de vinte e oito horas por semana ao abrigo da regra oficial de trabalho a tempo parcial.

Não considere o trabalho a tempo parcial como a finalidade principal deste estatuto. A finalidade autorizada das Atividades Designadas continua a ser a procura de emprego, e o seu pedido ou renovação deve continuar a demonstrar essa atividade.

Um estágio realizado no âmbito da procura de emprego pode qualificar-se para uma autorização separada que permita ultrapassar o limite semanal habitual. As orientações oficiais também preveem uma exceção limitada para estágios realizados no âmbito do regime qualificado de apoio das autoridades locais, pelo que deve confirmar qual regra de autorização se aplica antes de participar.

Requisitos relacionados com o emprego para graduados de escolas profissionais

Para candidatos provenientes de escolas profissionais, a elegibilidade para o estatuto de procura de emprego após a graduação depende, em parte, da relação entre o curso concluído e as atividades abrangidas por um estatuto de trabalho.

Os graduados de um curso avançado devem ter concluído estudos reconhecidos como relacionados com atividades abrangidas por um estatuto de trabalho, como Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais. Os graduados de um curso especializado devem possuir o título (senmonshi) e cumprir o mesmo requisito de relação com o conteúdo do curso ao abrigo dos critérios oficiais de elegibilidade.

Por esse motivo, a lista de documentos exige que os candidatos provenientes de escolas profissionais apresentem materiais que expliquem detalhadamente o que estudaram, além do documento de graduação, histórico escolar, recomendação e comprovativos da continuidade da procura de emprego.

Perguntas frequentes

Posso apresentar o pedido se só comecei a procurar emprego depois da graduação?

A categoria padrão descrita pela Agência de Serviços de Imigração destina-se à continuação de uma procura de emprego iniciada antes da graduação. Por isso, os candidatos devem guardar comprovativos que demonstrem que a procura já estava em curso enquanto ainda eram estudantes.

A renovação é automática?

Não. Deve apresentar um pedido de renovação acompanhado por uma recomendação da sua antiga instituição, comprovativos da continuidade da procura de emprego e documentos relativos aos seus meios financeiros.

Posso permanecer por mais de um ano?

A via padrão permite uma permanência máxima de um ano, composta por um período inicial de seis meses e uma renovação. Um ano adicional constitui uma exceção separada relacionada com projetos qualificados de apoio ao emprego administrados por autoridades locais, e não uma prorrogação geral disponível para todos os graduados.

Um estágio relacionado com a procura de emprego pode ultrapassar vinte e oito horas por semana?

Em alguns casos, um estágio realizado como parte da procura de emprego pode qualificar-se para uma autorização de exercício de atividades fora do estatuto por mais de vinte e oito horas por semana. Os participantes em estágios realizados no âmbito de um projeto qualificado de apoio ao emprego administrado por uma autoridade local não precisam dessa autorização para o estágio do projeto.

Perguntas frequentes

Durante quanto tempo um recém-graduado pode permanecer no Japão à procura de emprego?+

O período padrão de Atividades Designadas é de seis meses. Pode ser concedida uma renovação, permitindo até um ano de procura de emprego após a graduação no total. [Orientações da Agência de Serviços de Imigração](https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/nyukan_nyukan84.html)

Posso trabalhar a tempo parcial com o estatuto para procura de emprego?+

Sim, desde que obtenha autorização para exercer atividades não abrangidas pelo seu estatuto. O limite normal é de 28 horas por semana. [Orientações da Agência de Serviços de Imigração](https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/nyukan_nyukan84.html)

Quem se qualifica para o estatuto de procura de emprego para recém-graduados no Japão?+

Abrange principalmente graduados elegíveis de universidades e escolas profissionais japonesas que possuíam o estatuto de Estudante e continuam uma procura de emprego iniciada antes da graduação. [Detalhes oficiais sobre a elegibilidade](https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/designatedactivities14.html)

Posso apresentar o pedido antes da graduação?+

Sim. Pode apresentar o pedido antes da graduação se tiver uma recomendação da sua instituição, um certificado de graduação prevista e os restantes documentos exigidos. Terá de fornecer uma cópia do diploma ou um certificado de graduação quando a alteração do estatuto for concedida. [Orientações oficiais para o pedido](https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/designatedactivities14.html)